quinta-feira, 18 de junho de 2020

Você conhece seus direitos na hora de pegar um empréstimo?



O artigo 52° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), confere ao consumidor, que contrata empréstimo ou compra a prazo, o direito de ser informado sobre: o montante dos juros cobrado e da efetiva taxa anual de juros; os acréscimos legalmente previstos; o número, a periodicidade e o valor das prestações devidas; a soma do total a pagar com e sem financiamento, bem como todas as taxas e encargos porventura existentes. 

O art. 3º do decreto 5.903/06, que trata da fixação dos preços dos produtos, também garante ao consumidor esses mesmos direitos e, especialmente, o direito de saber os eventuais acréscimos e encargos que incidirão sobre o valor do financiamento ou do parcelamento.

A reflexão é uma arma importante. Nenhuma proposta é tão vantajosa para o consumidor a ponto de justificar a assinatura irrefletida de um contrato. O consumidor sempre deve levar o contrato para casa e ler todas as suas cláusulas, para refletir sobre seus termos e implicações. Deve pensar, principalmente, na real necessidade da contratação e sobre suas condições pessoais de pagamento da dívida contraída.

O CDC também garante ao consumidor o direito de liquidar antecipadamente as obrigações, mediante o correspondente abatimento dos juros. Muito embora se trate de direito elementar, as instituições financeiras costumam negá-lo ou a aplicar abatimentos de juros inferiores àqueles devidos aos consumidores.

Os empréstimos devem ser contratados em casos de necessidade extrema. Sempre devem ser preferidos financiamentos e empréstimos com menor risco de inadimplência, que asseguram as menores taxas de juros, como financiamentos de veículos e empréstimos consignados. O limite do cheque especial e da compra parcelada no cartão de crédito nunca devem ser utilizados.

A instituição financeira pode e deve negar empréstimos e financiamentos para quem tem o nome negativado ou pede crédito que implique no comprometimento de mais de trinta por cento da sua renda mensal. A esse direito da financeira corresponde o dever de informar o consumidor acerca do motivo da recusa. Na prática, isso não acontece e vem acarretando sérios problemas à população.

Fique atento aos seus direitos! É importante ter cuidados com vendas casadas ao contratar um financiamento. Muitas vezes os bancos forçam o cliente a contratar serviços e produtos, como, por exemplo, seguros, títulos de capitalização e produtos de previdência, para ceder o empréstimos. Esse aditivo encarece o valor emprestado tornando o pagamento mais penoso.

Não gaste dinheiro sem necessidade, fique por dentro de seus direitos!

F fatorial!

Finanças com exclamação!

Frederico Matias Bacic