A
adoção do Plano real levou a mudanças na política fiscal brasileira,
resultando, assim, no começo de novo regime fiscal a partir de 1994. “Fica evidente que a
política fiscal do Plano Real foi, desde o início, desenhada de modo a promover
um ajuste estrutural das contas públicas, o que significa dizer que sua lógica
estava então não mais voltada para conter a desordem financeira conjuntural do
setor público- sempre tomada como causa primária da inflação-, mas estava
também (e principalmente) destinada a ser guardiã das expectativas de
rentabilidade dos capitais externos e internos investidos em títulos da dívida
pública remuneradas com altas taxas de juros[1].”
Para
ganhar confiança dos capitais externos, para manter a estabilidade do Plano Real,
foi realizada uma política fiscal restritiva. O Plano Real é marcado por altas
taxas de juros desde seu início (sendo o pico durante o ano de 1999, quando a
tava chegou ao patamar de 45% a.a, como consequência das crises da Ásia e
Rússia), que tinham o propósito de financiar os gastos públicos excedentes no
período, até que se atingisse o equilíbrio fiscal e reduzir a pressão por
financiamentos. A alta taxa de juro
somada à abertura econômica ocasionou em grande valorização da moeda nacional.
O objetivo desse movimento era aumentar o nível de concorrência interna,
forçando uma redução nos preços e melhora da competitividade da indústria
brasileira.
Durante
este período ocorre grande aumento da carga tributária brasileira, com o
objetivo de financiar as despesas públicas e, sobretudo buscar a realização de
superávits primários (intensificou-se a buscas por superávits a partir nos anos
de 1998/1999). Também é, em 1995, criada a Desvinculação de Receitas da União
(DRU), inicialmente chamada de Fundo Social de Emergência (FSE), mas logo de
início ficou claro de “social” este fundo não tinha nada que ver. “O Governo Federal justifica que a DRU surgiu, pois existia
um excesso de vinculações no Orçamento Geral da União, o que levou a União a se
endividar no mercado para pagamento de despesas obrigatórias quando dispunha de
recursos sobrando em outros itens[2]”. A DRU permite ao governo federal desvincular 20% das
contribuições, sem justificar a destinação dos recursos, dando, assim, maior
liberdade para manipular os gastos públicos do que um instrumento social.
O novo
regime fiscal é marcado pelas privatizações das empresas públicas nacionais,
feitas com a justificativa de reduzir as despesas governamentais e sobre o
pretexto de aumento da competitividade e eficiência destas empresas. Foram
feitas diversas Reformas Administrativas com intuito de reduzir custos da
administração publica e aumento no nível de eficiência. Ocorrem reformas na
previdência social, que acabam por aumentar o tempo de aposentadoria, imposição
de tetos para os benefícios e limitação na concessão de aposentadorias
especiais[3].
Outro
ponto de grande relevância são os acordos de refinanciamento de dívidas dos
estados e municípios, proibido
à emissão de títulos públicos, impossibilitando a criação de novas
dividas, permitindo, desta forma, que fosse possível a criação de novos
títulos para rolar a divida que já existia. “o refinanciamento das dívidas estaduais foi condicionado a um sério
programa de ajuste fiscal nos estados. Em outros termos, para usufruir dos
benefícios do refinanciamento, os estados foram obrigados a aderir a um
programa de ajuste elaborado a partir de metas fiscais claramente estabelecidas.[4]”
Por
fim, no ano de 2000 foi aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Que tem por
objetivo controlar os gastos públicos, a lei obriga que as finanças sejam
apresentadas ao Tribunal de Contas (de União, estados, ou municípios), para
serem, ou não, aprovados. Dentro deste item estão a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que compreende as metas e prioridades da administração pública;
Lei de Orçamentária Anual estabelece as despesas e as receitas que serão
realizadas no próximo, que está ligada ao Plano Plurianual, que coloca as
medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao
longo de um período de quatro anos.
Em
suma, estas foram as principais alterações promovidas pela implantação do Plano
Real, que ocasionaram no que ficou conhecido como um novo regime fiscal na
economia brasileira.
Frederico Matias Bacic
[1] Gentil, Denise Lobato. “Política Econômica e Seguridade Social
no Período Pós- 1994” CESIT Carta Social e do Trabalho, n.7 – set/dez 2007 –
Instituto de Economia -UNICAMP
[2]
Bacic, Frederico Matias. Monografia “Desvinculação de Receitas da União: Seus
reflexos sobre os gastos sociais brasileiros ao longo de sua criação”. Página
36. Ano 2009. FACAMP – Faculdades de Campinas.
[3] Araújo, Elizeu Serra de. “As Reformas
de Previdência de FHC e Lula e o Sistema Brasileiro de Proteção Social. Rev. Pol. Públ.
São Luis, v. 13, n. 1, p. 31-41, jan./jun. 2009 (UFMA)
[4]
Guardia, Eduardo Refinetti. “As razões do ajuste fiscal” – Capítulo 5
